INSOLVENCIA PESSOAL DO CASAL

insolvencia pessoal do casal

insolvencia pessoal do casal

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A insolvência civil pode ser pedida quando uma pessoa física possui dívidas maiores que o valor dos bens que possui. Ou seja, quando nem com o valor de todos os bens é possível quitar as insolvencia pessoal o que é dívidas. Esse tipo de processo também é conhecido como falência pessoal.

Em suma, pedir insolvência não é desejável, se tiver de o fazer, lembre-se que os efeitos não são apenas imediatos, mas também o são a médio e longo prazo, podendo afetar a sua qualidade de vida futura.

Ora, a lei prevê sempre um mínimo de dignidade humana no que à sobrevivência diz respeito. Ou seja, durante os  5 anos de insolvência, o tribunal penhora-lhe todos os bens e rendimentos, mas garante-lhe sempre um rendimento mínimo, nomeadamente:

Recomeço do ‘zero’ - Findos esses cinco anos, o insolvente é libertado das dívidas que ficaram por pagar, com algumas exceções: as dívidas às Finanças, à Segurança Social, indemnizações, e pensões de alimentos não são abrangidas pelo perdão.

Portanto, é essencial verificar e contrastar as informações aqui apresentadas antes de tomar qualquer decisão relacionada à insolvência.

Antes de mais nada, é essencial destacar que este artigo tem o propósito de fornecer informações gerais sobre o tema. No entanto, é essential ressaltar que não substitui a orientação ou o aconselhamento jurídico adequado.

Isto significa que muitos portugueses optam pela insolvência pessoal. Mas será esta a melhor opção quando se está em incumprimento? Fica a conhecer em que situações deves pedir e como o fazer.

Em situações de sobreendividamento existe um último recurso previsto pela lei, a insolvência pessoal, que é um recurso disponível para pessoas singulares e famílias que não consigam cumprir as suas obrigações financeiras.

Só cumprindo este prazo apertado o ex-empresário mantém o privilégio especial que é a exoneração de todas as suas dívidas e responsabilidades pessoais, (não as da empresa), incluindo os avales com que se responsabilizou enquanto empresário, incluindo as dívidas da Empresa ao estado, que revertam para o ex-empresário.

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Conforme já referido, qualquer pessoa pode pedir insolvência pessoal quando já não encontra nenhuma forma de pagar as suas dívidas.

O tribunal irá apreciar o pedido e, caso não exista qualquer motivo para indeferimento (como por exemplo, se o devedor criou ou agravou a situação de insolvência; se o devedor dissipou o seu património), é proferido um despacho inicial de exoneração do passivo.

Isto quer dizer que se um dos elementos do casal se sobreendividar às escondidas, o outro pode ser arrastado para a insolvência mesmo não tendo contribuído para o desfalque.

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